Proposta tem o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar os investimentos nas cerca de 14 mil startups brasileiras
Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei complementar conhecido como Marco Legal das Startups. Uma comissão especial foi instalada no mês passado na Câmara dos Deputados para analisar o PLP 146/19, que é assinado por 20 deputados de 10 partidos. A comissão é presidida pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), que indicou o parlamentar Vinicius Poit (Novo-SP) como relator.
As propostas normativas passaram por uma consulta pública no meio do ano passado, e surgiram de uma articulação entre os ministérios da Economia e o da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em conjunto com instituições públicas e privadas e a sociedade civil.
Entidades que representam startups e aceleradoras também participaram das ações de fomento ao projeto, que tem o objetivo de debater o ambiente de negócios no Brasil e facilitar os investimentos em startups. Mas como o Marco Legal deve impactar, na prática, o desenvolvimento dessas empresas no país?
“Diversas iniciativas sensacionais que envolvem alta tecnologia e inovações disruptivas poderão ser beneficiadas em virtude de uma legislação que possa centralizar e nortear a temática para que efetivamente aconteçam e tragam melhorias nos mais diversos setores”, diz a diretora de Conteúdos e membro da Comissão de Direito para Startups da OAB/MG, Lorena Lage, ao Whow!.
Próximos passos do Marco Legal das Startups
Depois de ser analisada pela comissão especial, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara. Ainda não se sabe quando o Marco Legal das Startups será sancionado, mas o simples fato de o projeto estimular o debate sobre o assunto já o torna especial, considerando que a troca de ideias é um dos principais ingredientes para a construção de um ambiente inovador.
Os 4 eixos do MCTIC
O MCTIC afirma trabalhar em quatro frentes para que as startups possam ter uma legislação específica que facilite e estimule seu caráter inovador:
1. Desburocratização do ambiente de negócios
Uma das propostas do Marco Legal é reduzir a burocracia para facilitar a importação de insumos tecnológicos pelas startups. O texto também prevê a criação do Inova Simples, um regime de tributação especial que isenta essas empresas da cobrança de taxas e demais custos para abertura, inscrição e registro, por exemplo.
O Projeto de Lei também altera a Lei das Sociedades por Ações para criar a Sociedade Anônima Simplificada (SAS). Esse novo tipo societário vai permitir que as startups, assim como as micro e pequenas empresas, emitam títulos mobiliários conversíveis em capital social.
2. Facilitação de investimentos e de crédito
O MCTIC diz que vai trabalhar para facilitar a atuação de fundos de capital de risco, investidores-anjo e outros modelos de financiamento de startups, através de aperfeiçoamentos em normas de Direito Empresarial e Tributário.
O BNDES, a Finep e bancos públicos vão manter linhas de crédito específicas para essas empresas, com taxas diferenciadas. A proposta também prevê a possibilidade de dedução de Imposto de Renda para quem doar recursos ou patrocinar startups e o uso dos fundos de investimento em participações (FIPs) para financiá-las.
3. Licitações
O Marco Legal das Startups deve buscar soluções para permitir que startups participem de processos públicos de licitação. O Governo Federal avalia que a medida vai trazer melhorias na prestação de serviços públicos e redução de custos.
4. Regulamentação das relações trabalhistas
O PLP 146/19 pretende trazer estabilidade jurídica para as empresas e trabalhadores, tendo em vista que o mercado de startups possui características únicas no que diz respeito à forma de trabalho. A proposta prevê, por exemplo, contrato de experiência de até 180 dias, e dispensa as startups de alguns dispositivos da Lei do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.
O presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Amure Pinho, o Projeto de Lei será positivo para todo ecossistema de inovação.
“Vão ser definidas algumas diretrizes fundamentais, como por exemplo, quais as funções de um investidor-anjo e qual papel ele pode desenvolver dentro da empresa investida. Além de tudo, o documento dará poder, reconhecimento, validação do mercado e, em consequência, autonomia para o setor” – Amure Pinho, presidente da Associação Brasileira de Startups, ao Whow!
Para a representante da OAB/MG, o Marco Legal das Startups trará mais liberdade no desenvolvimento dos novos negócios.
“O principal ponto de interesse dos empreendedores é, no mínimo, a não intervenção estatal excessiva e burocrática nos processos e procedimentos que envolvem uma startup” – Lorena Lage, diretora de Conteúdos e membro da Comissão de Direito para Startups da OAB/MG
Regulamentação de startups no Brasil e no mundo
Apesar de ainda não possuir uma lei específica para a operação de startups, o Brasil tem avançado significativamente no fomento à inovação e ao empreendedorismo, que são dois pilares característicos dessas empresas.
No ano passado, foram lançados, por exemplo, o Plano Nacional de Internet das Coisas e a Câmara Brasileira de Indústria 4.0. Além disso, o país conta com programas de empreendedorismo como o Centelha e o StartUp Brasil, que também estimulam e financiam empresas disruptivas.
No que diz respeito ao Marco Legal das Startups, os países que mais se aproximam de um modelo parecido são a Itália, que possui uma lei de incentivo a essas empresas, e a Espanha, que realizou há pouco tempo uma consulta pública sobre ferramentas para estimular as startups no país.
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